{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3155,"origem":"stj","sha256_origem":"9f0c04154fdf199c704b9a2e65b1d333662208dbb17e9a08602c82175a3cd72d","registro_original":{"id_fonte":"000813591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1895487","numero_registro":"202002390291","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nFURTO QUALIFICADO. ESCALADA. COMPROVAÇÃO. PROVA INCONTESTE.\n1. Não se olvida que esta Corte firmou orientação de ser\nimprescindível, nos termos dos arts. 158 e 167 do CPP, a realização\nde exame pericial para o reconhecimento das qualificadoras de\nescalada e arrombamento no caso do delito de furto (art. 155, § 4º,\nII, do CP), quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem\nser constatados pelos peritos. Precedente.\n2. Contudo, importa ressaltar a orientação de que,\n\"'excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a\ncomprovar a escalada de forma inconteste, pode-se reconhecer o\nsuprimento da prova pericial [...]'(AgRg no HC n. 556.549/SC,\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 1º/3/2021)\"\n(AgRg no HC n. 691.823/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,\nSEXTA TURMA, julgado em 28/9/2021, DJe 30/9/2021).\n3. Na hipótese, a circunstância qualificadora foi comprovada pela\nprova oral, inclusive pela confissão do próprio réu, além da\nexistência de laudo papiloscópico \"que identificou impressões\ndigitais no local apontado pela vítima como sendo o local onde o réu\npulou o muro\".\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00158 ART:00167","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00155 PAR:00004 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(FURTO - QUALIFICADORA DE ESCALADA - PROVA PERICIAL - SUPRIMENTO POR\nOUTROS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 691823>>-SC\n(FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REALIZAÇÃO DE EXAME\nPERICIAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1812415>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9aa05c91ed0cad16c5a31ef09c693f3c00898618ed01c7076a3188dcf7c4ee90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
