# Registro público: STJ — 1895487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3155/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f0c04154fdf199c704b9a2e65b1d333662208dbb17e9a08602c82175a3cd72d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. COMPROVAÇÃO. PROVA INCONTESTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se olvida que esta Corte firmou orientação de ser
imprescindível, nos termos dos arts. 158 e 167 do CPP, a realização
de exame pericial para o reconhecimento das qualificadoras de
escalada e arrombamento no caso do delito de furto (art. 155, § 4º,
II, do CP), quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem
ser constatados pelos peritos. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Contudo, importa ressaltar a orientação de que,
"'excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a
comprovar a escalada de forma inconteste, pode-se reconhecer o
suprimento da prova pericial [...]'(AgRg no HC n. 556.549/SC,
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 1º/3/2021)"
(AgRg no HC n. 691.823/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,
SEXTA TURMA, julgado em 28/9/2021, DJe 30/9/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a circunstância qualificadora foi comprovada pela
prova oral, inclusive pela confissão do próprio réu, além da
existência de laudo papiloscópico "que identificou impressões
digitais no local apontado pela vítima como sendo o local onde o réu
pulou o muro".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. COMPROVAÇÃO. PROVA INCONTESTE.
1. Não se olvida que esta Corte firmou orientação de ser
imprescindível, nos termos dos arts. 158 e 167 do CPP, a realização
de exame pericial para o reconhecimento das qualificadoras de
escalada e arrombamento no caso do delito de furto (art. 155, § 4º,
II, do CP), quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem
ser constatados pelos peritos. Precedente.
2. Contudo, importa ressaltar a orientação de que,
"'excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a
comprovar a escalada de forma inconteste, pode-se reconhecer o
suprimento da prova pericial [...]'(AgRg no HC n. 556.549/SC,
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 1º/3/2021)"
(AgRg no HC n. 691.823/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,
SEXTA TURMA, julgado em 28/9/2021, DJe 30/9/2021).
3. Na hipótese, a circunstância qualificadora foi comprovada pela
prova oral, inclusive pela confissão do próprio réu, além da
existência de laudo papiloscópico "que identificou impressões
digitais no local apontado pela vítima como sendo o local onde o réu
pulou o muro".
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO - QUALIFICADORA DE ESCALADA - PROVA PERICIAL - SUPRIMENTO POR
OUTROS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 691823>>-SC
(FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REALIZAÇÃO DE EXAME
PERICIAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1812415>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00158 ART:00167
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00004 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art167)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 895457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59589/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2348370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51170/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2438460](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47388/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
