{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31550,"origem":"stj","sha256_origem":"77d1218053c150f5ddbe365293828c3b53baff36340b21c1eeb9655fdf888b37","registro_original":{"id_fonte":"000844562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"807582","numero_registro":"202300748450","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. TESE DE\nNULIDADE NÃO DEDUZIDA NA ORIGEM E, POR TAL MOTIVO, NÃO DECIDIDA PELO\nTRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO\nIDENTIFICADA DE PLANO. PRETENSÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A revisão criminal (arts. 621 a 631 do CPP) é o instrumento para\nbuscar a rescisão de condenações definitivas, e não foi ajuizada na\norigem. A tese defensiva, porque não deduzida, deixou de ser\ndecidida pelo Tribunal a quo. Assim, sobressai a incompetência desta\nCorte para o conhecimento da tese, pois não inaugurada a atribuição\nprevista no art. 105 da CF.\n2. Incabível a concessão da ordem, de ofício, pois, no processo\npenal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua\ndeficiência só autorizará a desconstituição do trânsito em julgado\nse houver prova de prejuízo para o réu, conforme a Súmula n. 523 do\nSTF.\n3. O pedido da parte está em desconformidade com a jurisprudência\ndesta Corte, de que é voluntária a interposição de recursos especial\ne extraordinário, quando necessários; a intimação pessoal é somente\nexigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória\n(não se estende a decisões de segunda instância) e não subsiste\ndireito ao  recolhimento em \"sala de estado-maior\" após o trânsito\nem julgado da condenação.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":["STF:523"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000523"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA - PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE\nRECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 780317>>-RS, <<AgRg no HC 560522>>-SP,\n         <<HC 384448>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6e4189893e621760e039c245f4367ecf5bf58af353f6b643f446326e3b2d48d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
