# Registro público: STJ — 1984631

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7a76f44b3a78084f243553c8e622720c8b09fbde11824b7ac42bb9d19b325a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FRAÇÃO USUAL DE 1/6.
APLICAÇÃO. PERCENTUAL AMPARADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.
83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos,
puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade
vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação
pertinente. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o aumento de 1/6 a título de maus antecedentes mostra-se
proporcional e em harmonia com os parâmetros legais. Ademais, apenas
aumentos superiores à usual fração de 1/6 exigem fundamentação mais
robusta, o que não se aplica à espécie. Incidência da Súmula n.
83/STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FRAÇÃO USUAL DE 1/6.
APLICAÇÃO. PERCENTUAL AMPARADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.
83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos,
puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade
vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação
pertinente. Precedentes.
2. No caso, o aumento de 1/6 a título de maus antecedentes mostra-se
proporcional e em harmonia com os parâmetros legais. Ademais, apenas
aumentos superiores à usual fração de 1/6 exigem fundamentação mais
robusta, o que não se aplica à espécie. Incidência da Súmula n.
83/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 606275>>-RJ,
         <<AgRg no HC 640449>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1735236>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
