{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31562,"origem":"stj","sha256_origem":"bf806f6e2cf776cc97282f0ec795adf45f3b74bfa44d9a7058f8eb8d73b32306","registro_original":{"id_fonte":"000844574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"670010","numero_registro":"202101650984","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nSEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU ATESTADA POR PERÍCIA TÉCNICA. REJEIÇÃO DO\nLAUDO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. MINORANTE. FRAÇÃO. FUNDAMENTADA.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Consoante jurisprudência desta Corte, o princípio do livre\nconvencimento motivado garante ao Juízo a possibilidade de se\nafastar das conclusões do laudo pericial, uma vez que não há\npreponderância de uma prova em detrimento de outras, e de formar sua\nconvicção com base nos demais elementos probatórios dos autos.\n2. Nos termos do art. 182 do Código de Processo Penal, o laudo\npericial não vincula o magistrado, que poderá aceitá-lo ou\nrejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o faça em  decisão\nvalidamente motivada.\n3. A incidência da minorante do art. 46 da Lei de Drogas na menor\nfração está justificada ante os termos do laudo pericial.\n4. A reincidência pode justificar a negativa da substituição da pena\nprivativa de liberdade aos condenados à sanção inferior a 4 anos de\nreclusão. Precedentes.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"31d4cfddc4a639bd9f6ee8ef6b94b557248ddba6fac19b8ebf0051e0b654901b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf806f6e2cf776cc97282f0ec795adf45f3b74bfa44d9a7058f8eb8d73b32306","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
