# Registro público: STJ — 670010

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf806f6e2cf776cc97282f0ec795adf45f3b74bfa44d9a7058f8eb8d73b32306

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844574
- **Número de registro na fonte:** 202101650984
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU ATESTADA POR PERÍCIA TÉCNICA. REJEIÇÃO DO
LAUDO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. MINORANTE. FRAÇÃO. FUNDAMENTADA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante jurisprudência desta Corte, o princípio do livre
convencimento motivado garante ao Juízo a possibilidade de se
afastar das conclusões do laudo pericial, uma vez que não há
preponderância de uma prova em detrimento de outras, e de formar sua
convicção com base nos demais elementos probatórios dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 182 do Código de Processo Penal, o laudo
pericial não vincula o magistrado, que poderá aceitá-lo ou
rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o faça em  decisão
validamente motivada.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência da minorante do art. 46 da Lei de Drogas na menor
fração está justificada ante os termos do laudo pericial.
- **Item 4 (texto oficial):** A reincidência pode justificar a negativa da substituição da pena
privativa de liberdade aos condenados à sanção inferior a 4 anos de
reclusão. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU ATESTADA POR PERÍCIA TÉCNICA. REJEIÇÃO DO
LAUDO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. MINORANTE. FRAÇÃO. FUNDAMENTADA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Consoante jurisprudência desta Corte, o princípio do livre
convencimento motivado garante ao Juízo a possibilidade de se
afastar das conclusões do laudo pericial, uma vez que não há
preponderância de uma prova em detrimento de outras, e de formar sua
convicção com base nos demais elementos probatórios dos autos.
2. Nos termos do art. 182 do Código de Processo Penal, o laudo
pericial não vincula o magistrado, que poderá aceitá-lo ou
rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o faça em  decisão
validamente motivada.
3. A incidência da minorante do art. 46 da Lei de Drogas na menor
fração está justificada ante os termos do laudo pericial.
4. A reincidência pode justificar a negativa da substituição da pena
privativa de liberdade aos condenados à sanção inferior a 4 anos de
reclusão. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** bf806f6e2cf776cc97282f0ec795adf45f3b74bfa44d9a7058f8eb8d73b32306
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Semi-imputabilidade: quando a pena pode diminuir](https://wikijuridica.com.br/criminal/semi-imputabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Reconhecida a semi-imputabilidade, o parágrafo único autoriza redução entre um e dois terços. A fração deve refletir o grau de comprometimento demonstrado e ser fundamentada na terceira fase da dosimetria.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pena pode cair de um a dois terços

- **Âncoras documentais:** imputabilidade, semi
- **SHA-256 do HTML autoral:** d54565b802145a4c597e2f874905401cb7760e7c1a9927abeb99f9330d5b3d6d
- **SHA-256 do registro documental:** bf806f6e2cf776cc97282f0ec795adf45f3b74bfa44d9a7058f8eb8d73b32306
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsemi-imputabilidade%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 670010 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bf806f6e2cf776cc97282f0ec795adf45f3b74bfa44d9a7058f8eb8d73b32306
- **SHA-256 do comentário:** 3d49c3b0696db2dbb33b312e1dbd9d925ad52d3bcc75003af1f0f59a6e48b3bf
