{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31567,"origem":"stj","sha256_origem":"ebc78e089de68213ac757f6231b0c484815e0364676a7d5aac5a9dc86a815884","registro_original":{"id_fonte":"000844639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"721171","numero_registro":"202200279253","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO\nPENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL OU\nVEICULAR. FUNDADAS RAZÕES.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Não satisfazem a exigência legal  [para se realizar a busca\npessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não\nidentificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões\nsubjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e\nconcreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio\npolicial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada\nem elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada\natitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão\ncorporal como nervosa, não preenche o standard probatório de\n\"fundada suspeita\" exigido pelo art. 244 do CPP\" (RHC n. 158.580/BA,\nrelator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em\n19/4/2022, DJe 25/4/2022.)\n2. As circunstâncias fátic as sugerem ter havido fundadas razões\npara a realização da abordagem e busca pessoal, haja vista a prévia\nocorrência de denúncias anônimas e o fato de os acusados trafegarem\nde moto, pela contramão, em alta velocidade, e se acidentarem após\ndesobedecerem ordem de parada. Realizada busca pessoal, foram\nlocalizados 13g (treze gramas) de cocaína, 44 (quarenta e quatro)\ngramas de maconha e 24 (vinte e quatro) gramas de crack.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"150898cdec03a06fb87d7d062ebca312df9c51caaa4b946a73445b08a5bea1f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
