{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31573,"origem":"stj","sha256_origem":"2bcc548935ace01e1cae93a578267d06555f4a500f3827d2a4abf4342609e050","registro_original":{"id_fonte":"000844645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964276","numero_registro":"202103237096","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS\nRAZÕES PARA O INGRESSO. BUSCA PESSOAL OU VEICULAR. NECESSIDADE DE\nVISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. \"Não satisfazem a exigência legal  [para se realizar a busca\npessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não\nidentificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões\nsubjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e\nconcreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio\npolicial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada\nem elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada\natitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão\ncorporal como nervosa, não preenche o standard probatório de\n\"fundada suspeita\" exigido pelo art. 244 do CPP\" (RHC n. 158.580/BA,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n19/4/2022, DJe 25/4/2022.)\n2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento de que a \"entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade, e de nulidade dos atos praticados\".\n3. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da\ncontrovérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem\ndestacou que \"a ausência de justificativas e de elementos seguros a\nlegitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade\npolicial na identificação de situações suspeitas relativas à\nocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o\ndireito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar\" (Sexta Turma,\njulgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).\n4. No caso em tela, os agentes policiais tentaram fazer crer que, em\n\"entrevista informal, o [CORRÉU] declinou que no interior do\nveículo - conduzido por um motorista de aplicativo sem envolvimento\ncom os fatos aqui apurados - trazia consigo uma mochila que continha\naproximadamente 455 g (quatrocentos e cinquenta e cinco gramas) de\n\"maconha\" em seu interior, com o intuito de posterior\ncomercialização. Na sequência, o [CORRÉU] declinou à guarnição\npolicial que possuía mais entorpecente escondido na residência de\npropriedade de seu tio, [...] - igualmente sem envolvimento com os\nfatos aqui apurados -, motivo pelo qual os milicianos diligenciaram\naté o referido imóvel, localizado no bairro Rio da Luz e, após\nbuscas no local, lograram êxito na apreensão de outra porção de\n\"maconha\", pesando aproximadamente 2.076 Kg (dois quilos e setenta e\nseis gramas), além de uma balança de precisão, sendo que referidos\nobjetos encontravam-se escondidos no interior de uma sacola dentro\ndo porta-malas de um veículo velho, que estava estacionado no pátio\nda residência. No desenrolar da ocorrência, o [CORRÉU] declarou\ninformalmente aos milicianos que no dia anterior havia adquirido os\nentorpecentes com a denunciada [AGRAVADA], inclusive apontando a\nresidência dela\".\n5. Em casos semelhantes, esta Corte tem entendido que \"[s]e, de um\nlado, se deve, como regra, presumir a veracidade das declarações de\nqualquer servidor público, não se há de ignorar, por outro lado, que\no senso comum e as regras de experiência merecem ser consideradas\nquando tudo indica não ser crível a versão oficial apresentada,\nmáxime quando interfere em direitos fundamentais do indivíduo e\nquando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma narrativa\namparadora de uma versão que confira plena legalidade à ação\nestatal\" (trecho do voto condutor do AgRg no HC n. 732.128/SP,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n27/9/2022, DJe de 7/10/2022.)\n6. Esta Sexta Turma tem diversos julgados no sentido de que a\napreensão de drogas em posse de um agente não torna prescindível a\nnecessidade de mandado judicial para a invasão ao domicílio,\nporquanto o fato de o suspeito estar com restrição ambulatorial -\nainda que momentaneamente, uma vez que detido em flagrante - afasta\nqualquer possibilidade de que esteja, naquele momento, causando\nrisco à investigação.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f717a06f8ec1f7d0c8c9e5fb1ec2e802e1d12163313fb54465fe1d38d84a1272","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
