# Registro público: STJ — 1356514

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-26
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31578/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31578.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ec07c9d4fc7b2ecb6e84fda947b01703ae722275c1dc9d7929a5ff5561d7486

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/464c8dfc-fd7a-44c7-89a0-3e9ce36892df/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841882
- **Número de registro na fonte:** 201802271626
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RESP. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Alega o embargante ter ocorrido a prescrição da pretensão executória, entre o trânsito em julgado para o órgão ministerial e a oposição dos presentes embargos declaratórios, eis que transcorrido o período superior a 3 anos. II - A orientação do STJ era no sentido de que o termo a quo para contagem do prazo, para fins de prescrição da pretensão executória, é a data do trânsito em julgado para a acusação, e n…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RESP. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. ALTERAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
I -  Alega o embargante ter ocorrido a prescrição da pretensão
executória, entre o trânsito em julgado para o órgão ministerial e a
oposição dos presentes embargos declaratórios, eis que
transcorrido o período superior a 3 anos.
II - A orientação do STJ era no sentido de que o termo a quo para
contagem do prazo, para fins de prescrição da pretensão executória,
é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as
partes, prevalecendo a interpretação literal do art. 112, I, do
Código Penal, mais benéfica ao condenado.
III - Contudo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do AI n. 794.971-AgR/RJ (DJe de 28/06/2021), definiu novo marco
inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória, a
saber, o trânsito em julgado para ambas as partes.
IV- Seguindo esta linha jurisprudencial, em sessão realizada no dia
26/10/2022, a Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento
sobre a matéria, ao decidir que a prescrição da pretensão executória
tem como marco inicial o trânsito em julgado da condenação para
ambas as partes.
V - Não compete a  Seção a concessão de ordem de habeas corpus de
ofício em substituição a decisão de Turma.
Embargos de declaração acolhidos, para sanar as omissões
reconhecidas, sem alteração da conclusão do julgado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, acolher os
embargos declaração, sem efeitos modificativos, para sanar as
omissões reconhecidas, sem alteração da conclusão do acórdão, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1),
Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo
Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MARCO INICIAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1983259>>-PR
   STF - [[AI-AgR 794971]]-RJ
(CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO À
DECISÃO DE TURMA - SEÇÃO - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<EDcl no AgRg nos EAREsp 309948>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** 5ec07c9d4fc7b2ecb6e84fda947b01703ae722275c1dc9d7929a5ff5561d7486
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 5ec07c9d4fc7b2ecb6e84fda947b01703ae722275c1dc9d7929a5ff5561d7486
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b7fe340e4df32b946f27260f078782147a1fedc0715407fb16211b4747e0fb
- **SHA-256 do registro documental:** 5ec07c9d4fc7b2ecb6e84fda947b01703ae722275c1dc9d7929a5ff5561d7486
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1356514 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/464c8dfc-fd7a-44c7-89a0-3e9ce36892df/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5ec07c9d4fc7b2ecb6e84fda947b01703ae722275c1dc9d7929a5ff5561d7486
- **SHA-256 do comentário:** 022f28c1c7367a180c9d28ea27a0c25c8c05000a7eb25d622f450de61bb2d31f
