{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3158,"origem":"stj","sha256_origem":"0d0e1a10cd5292612072e4f6ab573c843085e9e276ca62b744a8aa94250f0ed2","registro_original":{"id_fonte":"000813636","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1968134","numero_registro":"202103473867","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nNULIDADES. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL.\nATENUANTE. ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL.\n1. As nulidades suscitadas pelo agravante em embargos de declaração\nnesta Corte, não enfrentadas na instância de origem, por\nconstituírem inovação recursal, não podem ser apreciadas nesta via.\n2. \"A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento no\nsentido de que o termo \"sentença\" contido no art. 115 do Código\nPenal se refere à primeira decisão condenatória, seja a do juiz\nsingular ou a proferida pelo Tribunal, não se operando a redução do\nprazo prescricional quando o édito repressivo é confirmado em sede\nde apelação ou de recurso de natureza extraordinária\" (HC n.\n503.356/SP, rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em\n13/8/2019, DJe 23/8/2019).\n3. \"Esta Corte possui entendimento no sentido de que a atenuante de\nsenilidade só será aplicada ao agente que contar com 70 anos na data\nda sentença condenatória, e, não, na data da confirmação em grau de\nrecurso\" (AgRg no AREsp n. 1380448/RS, relator Ministro NEFI\nCORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/5/2019, DJe 21/5/2019).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00115"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - REDUÇÃO DO ART. 115 DO CP - AGENTE COM 70 ANOS -\nPRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA)\n   STJ - <<HC 503356>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1380448>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"383139b3efa040bf01b30e9d2fe06c9623f699fb8049cfc799668ae465effe5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
