# Registro público: STJ — 1968134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3158/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3158.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d0e1a10cd5292612072e4f6ab573c843085e9e276ca62b744a8aa94250f0ed2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
NULIDADES. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL.
ATENUANTE. ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As nulidades suscitadas pelo agravante em embargos de declaração
nesta Corte, não enfrentadas na instância de origem, por
constituírem inovação recursal, não podem ser apreciadas nesta via.
- **Item 2 (texto oficial):** "A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento no
sentido de que o termo "sentença" contido no art. 115 do Código
Penal se refere à primeira decisão condenatória, seja a do juiz
singular ou a proferida pelo Tribunal, não se operando a redução do
prazo prescricional quando o édito repressivo é confirmado em sede
de apelação ou de recurso de natureza extraordinária" (HC n.
503.356/SP, rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
13/8/2019, DJe 23/8/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** "Esta Corte possui entendimento no sentido de que a atenuante de
senilidade só será aplicada ao agente que contar com 70 anos na data
da sentença condenatória, e, não, na data da confirmação em grau de
recurso" (AgRg no AREsp n. 1380448/RS, relator Ministro NEFI
CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/5/2019, DJe 21/5/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
NULIDADES. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL.
ATENUANTE. ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL.
1. As nulidades suscitadas pelo agravante em embargos de declaração
nesta Corte, não enfrentadas na instância de origem, por
constituírem inovação recursal, não podem ser apreciadas nesta via.
2. "A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento no
sentido de que o termo "sentença" contido no art. 115 do Código
Penal se refere à primeira decisão condenatória, seja a do juiz
singular ou a proferida pelo Tribunal, não se operando a redução do
prazo prescricional quando o édito repressivo é confirmado em sede
de apelação ou de recurso de natureza extraordinária" (HC n.
503.356/SP, rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
13/8/2019, DJe 23/8/2019).
3. "Esta Corte possui entendimento no sentido de que a atenuante de
senilidade só será aplicada ao agente que contar com 70 anos na data
da sentença condenatória, e, não, na data da confirmação em grau de
recurso" (AgRg no AREsp n. 1380448/RS, relator Ministro NEFI
CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/5/2019, DJe 21/5/2019).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - REDUÇÃO DO ART. 115 DO CP - AGENTE COM 70 ANOS -
PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA)
   STJ - <<HC 503356>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1380448>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art115)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2145087](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100956/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1820397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93647/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2204123](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57194/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
