{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31580,"origem":"stj","sha256_origem":"9f04e5f87aaee80496f3b03067b9026912a8c338992b83a89f84b51340bc719a","registro_original":{"id_fonte":"000841884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011706","numero_registro":"202202031799","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. COMUTAÇÃO DA\nPENA. DECRETO N° 9.246/2017. FALTA GRAVE COMETIDA NOS 12 MESES QUE\nANTECEDEM O DECRETO. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE OU NÃO DE\nCONSIDERAR A FALTA GRAVE PARA AFASTAR A COMUTAÇÃO DA PENA.\n1. Delimitação da controvérsia: \"Possibilidade de comutação de pena,\nnos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave\nnos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n.\n9.246/17, não conste  homologação em juízo no mesmo período\".\n2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do\nCódigo de Processo Civil, e arts. 256 ao 256-D do RISTJ, c/c o\ninciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 98, de 22 de março de 2021\n(republicada no DJe em 24/03/2021), sem a suspensão do trâmite dos\nprocessos pendentes.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não\nsuspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros João Batista Moreira\n(Desembargador Convocado do TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis\nJúnior, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan\nPaciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1195\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/464c8dfc-fd7a-44c7-89a0-3e9ce36892df/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"03667a8beaf240d70b9622a173e865dc6c0e67399c062a7b697fb3e6380ba802","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
