# Registro público: STJ — 5874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-26
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a03a853f35cc6a8abcd6f3858fb3097e0140d355a89ce24d459776c6012fee7e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/464c8dfc-fd7a-44c7-89a0-3e9ce36892df/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843434
- **Número de registro na fonte:** 202300157273
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CABIMENTO DE AÇÃO REVISIONAL CONTRA DECISÃO SINGULAR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO AOS RECURSOS PENDENTES DE ANÁLISE, AINDA, QUE INTERPOSTOS ANTES DA ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - Nos termos do art. 239 do RISTJ, "À Corte Especial caberá a revisão de decisões criminais que tiver proferido, e à Seção, das decisões suas e das Turmas". Muito embora a interpretação literal não indique a possibilidade da ação revisional contra decisão singular, recentemente, essa Terceira Seção acolheu entendimento diverso para concluir pe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL. CABIMENTO DE AÇÃO REVISIONAL CONTRA DECISÃO
SINGULAR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO AOS RECURSOS
PENDENTES DE ANÁLISE, AINDA, QUE INTERPOSTOS ANTES DA ALTERAÇÃO
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
 I - Nos termos do art. 239 do RISTJ, "À Corte Especial caberá a
revisão de decisões criminais que tiver proferido, e à Seção, das
decisões suas e das Turmas". Muito embora a interpretação literal
não indique a possibilidade da ação revisional contra decisão
singular, recentemente, essa Terceira Seção acolheu entendimento
diverso para concluir pelo cabimento da ação revisional que visa
desconstituir decisão monocraticamente proferida.
II - Esta eg. Corte Superior já decidiu que a alteração de
entendimento jurisprudencial é aplicado ao recurso pendente de
análise, ainda que interposto antes da mudança de posicionamento
pretoriano. Precedentes.
Agravo regimental provido, para determinar o processamento da ação
revisional.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para determinar o processamento
desta ação revisional, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1),
Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo
Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg na RvCr 5601>>-DF
(ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - ALTERAÇÃO - RECURSO PENDENTE DE
ANÁLISE - APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1079770>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00239

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Revisão criminal: como rever condenação já definitiva](https://wikijuridica.com.br/glossario/revisao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminal, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 924457340022b7300ecd16492b645c6fce8c72e4e90b90c435d9578d4ce1d222
- **SHA-256 do registro documental:** a03a853f35cc6a8abcd6f3858fb3097e0140d355a89ce24d459776c6012fee7e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frevisao-criminal%2F)

