{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31605,"origem":"stj","sha256_origem":"57483eda6b1e092fb8df5e9d8000b7d4bca508165f0a4f40615e2318c3c137ef","registro_original":{"id_fonte":"000844675","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2260228","numero_registro":"202203800950","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE\nUNIDADE IMOBILIÁRIA. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE, OCASIONANDO\nDANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM PATAMAR ADEQUADO E\nPROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. As ponderações -  no sentido da ocorrência de danos morais e\nadequação do respectivo quantum estipulado para reparação -  foram\nextraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair\na aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento\nda pretensão por esta Corte Superior.\n2. A jurisprudência sobre a questão controvertida é no sentido de\nque \"o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na\nentrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral\nindenizável. Entretanto, sendo considerável o atraso, alcançando\nlongo período de tempo, pode ensejar o reconhecimento de dano\nextrapatrimonial\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 676.952/RJ, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de\n3/4/2023).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL  - SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL -\nNÃO GERA, POR SI SÓ, DANO MORAL INDENIZÁVEL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 676952>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2158472>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fb8191f2bfbbd232530ff6f257e3c1e53c56fa2310ac5ceea69b82d833768bd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"57483eda6b1e092fb8df5e9d8000b7d4bca508165f0a4f40615e2318c3c137ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
