# Registro público: STJ — 2260228

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31605/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31605.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57483eda6b1e092fb8df5e9d8000b7d4bca508165f0a4f40615e2318c3c137ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844675
- **Número de registro na fonte:** 202203800950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE
UNIDADE IMOBILIÁRIA. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE, OCASIONANDO
DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM PATAMAR ADEQUADO E
PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As ponderações -  no sentido da ocorrência de danos morais e
adequação do respectivo quantum estipulado para reparação -  foram
extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair
a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento
da pretensão por esta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência sobre a questão controvertida é no sentido de
que "o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na
entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral
indenizável. Entretanto, sendo considerável o atraso, alcançando
longo período de tempo, pode ensejar o reconhecimento de dano
extrapatrimonial" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 676.952/RJ, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de
3/4/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE
UNIDADE IMOBILIÁRIA. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE, OCASIONANDO
DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM PATAMAR ADEQUADO E
PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As ponderações -  no sentido da ocorrência de danos morais e
adequação do respectivo quantum estipulado para reparação -  foram
extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair
a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento
da pretensão por esta Corte Superior.
2. A jurisprudência sobre a questão controvertida é no sentido de
que "o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na
entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral
indenizável. Entretanto, sendo considerável o atraso, alcançando
longo período de tempo, pode ensejar o reconhecimento de dano
extrapatrimonial" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 676.952/RJ, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de
3/4/2023).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL  - SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL -
NÃO GERA, POR SI SÓ, DANO MORAL INDENIZÁVEL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 676952>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2158472>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2260228 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 57483eda6b1e092fb8df5e9d8000b7d4bca508165f0a4f40615e2318c3c137ef
- **SHA-256 do comentário:** 93801e8025573dca34fc47dafc85f9c6f5fe5872d25d03648326195bf3a17d8a
