{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31616,"origem":"stj","sha256_origem":"83405adb674f0b19f04de6500568f0dffdc4423b11262ee0864879bb447480d7","registro_original":{"id_fonte":"000844948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2251340","numero_registro":"202203615474","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL\nNÃO CONFIGURADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISPENSABILIDADE DA\nJUNTADA DOS EXTRATOS DE CONTA-CORRENTE. SÚMULA 83/STJ. SUPOSTA\nINSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. ACOLHIMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em\nexame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que\nsobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de\nser desnecessária a juntada dos extratos de conta-corrente em\nconjunto com a planilha de cálculo do débito, sendo suficiente a\ncolação de um dos dois documentos, desde que possua informações\nclaras, precisas e de fácil entendimento acerca dos valores\nprincipal e total da dívida, e dos encargos e despesas devidos até a\ndata do cálculo.\n3. Não há como entender pela inidoneidade da documentação\napresentada pela parte adversa sem o prévio reexame de fatos e\nprovas, procedimento que se encontra obstado na via eleita, em razão\ndo óbice previsto no verbete sumular n. 7 desta Corte Superior.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCINDIBILIDADE - JUNTADA DE\nEXTRATOS DE CONTA-CORRENTE - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DÉBITO -\nINFORMAÇÃO CLARA E PRECISA - VALOR PRINCIPAL E FRUTOS CIVIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2106020>>-SP,\n         <<REsp 1291575>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 576),\n         <<REsp 1940996>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cf67c5099b706dc520ff9daae51431807d467ff7be93048d40b02b2ac46f33fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83405adb674f0b19f04de6500568f0dffdc4423b11262ee0864879bb447480d7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
