{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31620,"origem":"stj","sha256_origem":"e79ff67d837e0ce2fda61c7b90895baa6c7e58b0e0b82733bf5f1f81bd1349f7","registro_original":{"id_fonte":"000844952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241020","numero_registro":"202203485245","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. VALORES RECEBIDOS\nINDEVIDAMENTE PELA BENEFICIÁRIA DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO DAS VERBAS.\nDESNECESSIDADE. CARÁTER ALIMENTAR. SÚMULA N. 83/STJ. MULTA DO ART.\n1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, visto que o Tribunal de\norigem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está\nobrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,\nquando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o\nlitígio.\n2. Há impossibilidade de devolução dos valores recebidos\nindevidamente, de boa-fé, pelo beneficiário de previdência\ncomplementar, ante o seu caráter alimentar. Precedentes.\n3. Na espécie, consta expressamente no acórdão recorrido que \"não há\ndúvidas que a apelada percebeu os valores de boa-fé, porquanto\ncalculados na forma estabelecida pela própria FUNCEF, que não nega\nter sido a única responsável pelo erro de cálculo (e-STJ, fl. 508).\nRever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.\n4. Não merece ser acolhido o pedido de aplicação da multa prevista\nno § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, porquanto esta não é automática,\nnão se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do\nagravo interno em votação unânime.\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE - BENEFICIÁRIO DE BOA-FÉ -\nDEVOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER ALIMENTAR)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1812094>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1551107>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b8707cd2ce597a1fe730f360756ff3643fff4c98fbcff7af605b27a0fd0a69a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e79ff67d837e0ce2fda61c7b90895baa6c7e58b0e0b82733bf5f1f81bd1349f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
