{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31623,"origem":"stj","sha256_origem":"8e1ab8c9ed456fbfc1d61268c515259a436945b13f54b043fd6d2e34f3fd5222","registro_original":{"id_fonte":"000844955","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199349","numero_registro":"202202727038","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO\nCPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos\nsuficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de\nimpugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não\nconhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.\n2. Não havendo impugnação aos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade no momento processual oportuno, não cabe fazê-lo\nno âmbito do agravo interno, considerada a preclusão consumativa\noperada pela interposição do recurso antecedente.\n3. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não\nenseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º,\ndo CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o\ndescabimento do recurso, o que não se verifica no caso concreto.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1740065>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6453c88ad13489dcee825b5ee334e668e43721a67a41be3f5a36bbf0e7ba90c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e1ab8c9ed456fbfc1d61268c515259a436945b13f54b043fd6d2e34f3fd5222","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
