{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31626,"origem":"stj","sha256_origem":"262fa6db23be060081b9ec4f744fedd70aef07a92bd78ea763bb45d14136bbdc","registro_original":{"id_fonte":"000844958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016080","numero_registro":"202202288190","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFEITOS EM VEÍCULO\nZERO-QUILÔMETRO VERIFICADOS E NÃO SOLUCIONADOS DURANTE O PERÍODO DE\nGARANTIA. DECADÊNCIA AFASTADA. INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES DAS\nSÚMULAS 7 E 182/STJ E 184 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que o\nprazo de decadência para a reclamação de vícios do produto não corre\ndurante o período de garantia contratual, em cujo curso o veículo\nfoi, reiteradamente,  apresentado com defeitos. Precedentes.\n2. A pretensão recursal do agravado perpassa pela correta\nqualificação jurídica acerca da não ocorrência da decadência na\nespécie, o que justifica a inaplicabilidade dos óbices sumulares .\n3. Agravo interno de TOP CAR VEICULOS S.A.a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO DO CONSUMIDOR - PRAZO DECADENCIAL - VÍCIO OCULTO DO PRODUTO\n- FLUÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO LAPSO DE GARANTIA CONTRATUAL)\n   STJ - <<REsp 547794>>-PR, <<REsp 967623>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7901132df0499a4ac14cb9af1b2990348822660d1802286653bcb3b3c0e49b28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"262fa6db23be060081b9ec4f744fedd70aef07a92bd78ea763bb45d14136bbdc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
