# Registro público: STJ — 2279725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31628/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efee79c08f16ae57a83e38b5fcb8af8303ff2ae2b88fc60640f6ecfe23f9e5d5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844960
- **Número de registro na fonte:** 202300101189
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DE
TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recorrente suscitou dissídio jurisprudencial indicando acórdão
da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. Assim, a divergência não
foi comprovada, incidindo analogicamente a Súmula n.º 203 do STJ:
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de
segundo grau dos Juizados Especiais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DE
TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recorrente suscitou dissídio jurisprudencial indicando acórdão
da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. Assim, a divergência não
foi comprovada, incidindo analogicamente a Súmula n.º 203 do STJ:
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de
segundo grau dos Juizados Especiais.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NÃO COMPROVADO - ACÓRDÃO PARADIGMA DE
TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL - SÚMULA 203 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1653835>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2012743>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2114811>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:203

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000203

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** efee79c08f16ae57a83e38b5fcb8af8303ff2ae2b88fc60640f6ecfe23f9e5d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

