{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31629,"origem":"stj","sha256_origem":"7a10db68dd4260164243cbe26d77cbb55cad06ae7dce066635e8a090770a7fb3","registro_original":{"id_fonte":"000844961","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167596","numero_registro":"202202141820","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.\nPRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CONTESTAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA.\nEXIGÊNCIA. ENTENDIMENTO DOS ARTS. 1º, § 2º, E 2º DA LEI N.º\n11.419/2006. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO\nSTJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 13 DO CPC/1973 (ART. 76 DO\nCPC/2015). NÃO PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AGRAVO\nINTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nCONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,\nsuficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a\nincidência da Súmula n.º 283 do STF.\n2. Inviável a verificação de dissídio jurisprudencial, quando os\ndispositivos legais postos em discussão não foram prequestionados.\n3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em\nconsonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\nesbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.\n4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art1_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00001 PAR:00002 ART:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - ANÁLISE - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1838305>>-MS\n(ASSINATURA ELETRÔNICA - EXIGÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1113883>>-MG, <<AgInt no AREsp 1917838>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0a25934409b49523d24163d9f0bd7d2358e7899fc9b867801bd52a48e3c6dbf0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
