{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3163,"origem":"stj","sha256_origem":"faef912989dceb6da177571e47bd0624d5badd5af438e1f451b2ab5fab7c6841","registro_original":{"id_fonte":"000813641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"651191","numero_registro":"202100714193","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE BENS. PRISÃO PREVENTIVA.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉU FORAGIDO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. No caso, a prisão preventiva está justificada modus operandi\nempregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do\nagravante, consistente na prática, em tese, de 52 delitos de furto\nqualificado em contexto de organização criminosa e ocultação de\nvalores que causaram prejuízo de mais de 6 milhões de reais na\nempresa vítima. Dessarte, evidenciada a sua periculosidade e a\nnecessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública.\n3. Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, \"a\nnecessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes\nde organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da\nordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e\nsuficiente para a prisão preventiva\" (STF, Primeira Turma, HC n.\n95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009).\n4. A prisão preventiva encontra-se também justificada para assegurar\na futura aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução\ncriminal em razão de o agravante, sabedor do feito em curso, ter-se\nevadido e estar foragido até o presente momento.\n5. Condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória\n(precedentes).\n6. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva\ndo delito, indicando que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de\nnovos crimes.\n7. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República,\npara quem \"a constrição cautelar encontra-se devidamente embasada\npor elementos concretos do delito, considerando que o paciente é\nacusado de integrar organização voltada para a prática de furtos\nqualificados e lavagem de dinheiro \".\n8. Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer ministerial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e5ae9798841a206f49b687425fefadd0c84c94d3bc737d5f2847d94e88876517","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
