{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31632,"origem":"stj","sha256_origem":"30f9f5c8de7464538fbaed8f400ce98d50d4bca49b4082346ebacc3587467297","registro_original":{"id_fonte":"000844964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981902","numero_registro":"202102862128","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR.\nDESÍDIA DO ADMINISTRADOR. FALÊNCIA DECRETADA. RECONHECIMENTO PELO\nTRIBUNAL A QUO DO NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO\nPLANO DE RECUPERAÇÃO. REVISÃO DOS FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO\nSTJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O cumprimento do plano de recuperação judicial não se verifica in\nre ipsa pelo mero decurso do biênio fiscalizatório previsto no art.\n61 da Lei n.º 11.101/2005.\n2. Quando o Tribunal estadual afirma não ter sido cumprido o plano\nde recuperação judicial pela recuperanda, a alegação do contrário\npela devedora acarreta controvérsia fática incompatível com o\ninstituto da revaloração da prova.\n3. A reforma da Lei n.º 11.101/2005 pela Lei n.º 14.112/2020\nvislumbra a eficiência e celeridade tanto no remanejamento\nadministrativo da empresa viável em situação de momentâneo\ndesequilíbrio financeiro, como a rápida liquidação dos bens de\nprodução daquelas que não possam ter o soerguimento garantido no\nprocesso de recuperação.\n4. A falência prevista no art. 74 da Lei n.º 11.101/2005, ao afastar\no devedor de suas atividades, também possui sua função social de\npreservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos,\nrecursos produtivos, liquidação célere das empresas inviáveis,\nrealocação eficiente de recursos na economia, além do fomento do\nempreendedorismo, com o célere retorno do empreendedor falido à\natividade econômica.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art74","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00061 ART:00074\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"692ed175fc66b0de653de029946f1d93ab1bd801de2c52f25930a8a0e32b097f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
