# Registro público: STJ — 1981902

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31632/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30f9f5c8de7464538fbaed8f400ce98d50d4bca49b4082346ebacc3587467297

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844964
- **Número de registro na fonte:** 202102862128
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR.
DESÍDIA DO ADMINISTRADOR. FALÊNCIA DECRETADA. RECONHECIMENTO PELO
TRIBUNAL A QUO DO NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PLANO DE RECUPERAÇÃO. REVISÃO DOS FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO
STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cumprimento do plano de recuperação judicial não se verifica in
re ipsa pelo mero decurso do biênio fiscalizatório previsto no art.
61 da Lei n.º 11.101/2005.
- **Item 2 (texto oficial):** Quando o Tribunal estadual afirma não ter sido cumprido o plano
de recuperação judicial pela recuperanda, a alegação do contrário
pela devedora acarreta controvérsia fática incompatível com o
instituto da revaloração da prova.
- **Item 3 (texto oficial):** A reforma da Lei n.º 11.101/2005 pela Lei n.º 14.112/2020
vislumbra a eficiência e celeridade tanto no remanejamento
administrativo da empresa viável em situação de momentâneo
desequilíbrio financeiro, como a rápida liquidação dos bens de
produção daquelas que não possam ter o soerguimento garantido no
processo de recuperação.
- **Item 4 (texto oficial):** A falência prevista no art. 74 da Lei n.º 11.101/2005, ao afastar
o devedor de suas atividades, também possui sua função social de
preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos,
recursos produtivos, liquidação célere das empresas inviáveis,
realocação eficiente de recursos na economia, além do fomento do
empreendedorismo, com o célere retorno do empreendedor falido à
atividade econômica.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR.
DESÍDIA DO ADMINISTRADOR. FALÊNCIA DECRETADA. RECONHECIMENTO PELO
TRIBUNAL A QUO DO NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PLANO DE RECUPERAÇÃO. REVISÃO DOS FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO
STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O cumprimento do plano de recuperação judicial não se verifica in
re ipsa pelo mero decurso do biênio fiscalizatório previsto no art.
61 da Lei n.º 11.101/2005.
2. Quando o Tribunal estadual afirma não ter sido cumprido o plano
de recuperação judicial pela recuperanda, a alegação do contrário
pela devedora acarreta controvérsia fática incompatível com o
instituto da revaloração da prova.
3. A reforma da Lei n.º 11.101/2005 pela Lei n.º 14.112/2020
vislumbra a eficiência e celeridade tanto no remanejamento
administrativo da empresa viável em situação de momentâneo
desequilíbrio financeiro, como a rápida liquidação dos bens de
produção daquelas que não possam ter o soerguimento garantido no
processo de recuperação.
4. A falência prevista no art. 74 da Lei n.º 11.101/2005, ao afastar
o devedor de suas atividades, também possui sua função social de
preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos,
recursos produtivos, liquidação célere das empresas inviáveis,
realocação eficiente de recursos na economia, além do fomento do
empreendedorismo, com o célere retorno do empreendedor falido à
atividade econômica.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art74, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00061 ART:00074
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)
- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art61)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art74](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art74)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1947487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107435/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2008866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104916/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1847033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132727/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.847.033 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1847033/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.847.033 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de maio de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial e agravo de instrumento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.847.033 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c6f27aaf6488f097376384bf65886582bb439cf3cfc0bfd4b265f68f681264d6
- **SHA-256 do registro documental:** 30f9f5c8de7464538fbaed8f400ce98d50d4bca49b4082346ebacc3587467297
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1847033%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 30f9f5c8de7464538fbaed8f400ce98d50d4bca49b4082346ebacc3587467297
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 30f9f5c8de7464538fbaed8f400ce98d50d4bca49b4082346ebacc3587467297
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [REsp 1.947.487 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1947487/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1947487%2F)

### [REsp 1.965.020 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1965020/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1965020%2F)

### [REsp 2.100.859 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100859/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2100859%2F)

### [REsp 2.181.080 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2181080/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2181080%2F)

