{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31633,"origem":"stj","sha256_origem":"77ceb73dda409a02caf7f7cd5b6bba48d66ae378e8859a3c4c84ca3aa5658753","registro_original":{"id_fonte":"000844965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969556","numero_registro":"202103378508","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nRESCISÓRIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. INDICAÇÃO.\nLANÇAMENTOS. NECESSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. À época da prolação do acórdão rescindendo, em 2014, a\njurisprudência do STJ estava uniformizada no sentido de que\nconsistia em pedido genérico a formulação de pleito de prestação de\ncontas relativo a contrato de abertura de conta corrente quando não\nindicado o período e os lançamentos para os quais pretendidos os\nesclarecimentos.\n2. Em agravo interno é inviável o conhecimento de teses não trazidas\nem recurso especial por consistirem em inovação recursal.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE -\nPEDIDO GENÉRICO - PERÍODO E LANÇAMENTOS - INDICAÇÃO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1170520>>-RS, <<AgRg no AREsp 18048>>-PR,\n         <<REsp 1231027>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"65f26b7e85c6c7223a204251950935c38443804345eaab83847bffc4860fb57e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
