# Registro público: STJ — 1969556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31633/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31633.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77ceb73dda409a02caf7f7cd5b6bba48d66ae378e8859a3c4c84ca3aa5658753

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844965
- **Número de registro na fonte:** 202103378508
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. INDICAÇÃO.
LANÇAMENTOS. NECESSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** À época da prolação do acórdão rescindendo, em 2014, a
jurisprudência do STJ estava uniformizada no sentido de que
consistia em pedido genérico a formulação de pleito de prestação de
contas relativo a contrato de abertura de conta corrente quando não
indicado o período e os lançamentos para os quais pretendidos os
esclarecimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Em agravo interno é inviável o conhecimento de teses não trazidas
em recurso especial por consistirem em inovação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. INDICAÇÃO.
LANÇAMENTOS. NECESSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. À época da prolação do acórdão rescindendo, em 2014, a
jurisprudência do STJ estava uniformizada no sentido de que
consistia em pedido genérico a formulação de pleito de prestação de
contas relativo a contrato de abertura de conta corrente quando não
indicado o período e os lançamentos para os quais pretendidos os
esclarecimentos.
2. Em agravo interno é inviável o conhecimento de teses não trazidas
em recurso especial por consistirem em inovação recursal.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE -
PEDIDO GENÉRICO - PERÍODO E LANÇAMENTOS - INDICAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1170520>>-RS, <<AgRg no AREsp 18048>>-PR,
         <<REsp 1231027>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 77ceb73dda409a02caf7f7cd5b6bba48d66ae378e8859a3c4c84ca3aa5658753
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

