# Registro público: STJ — 1926260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31634/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31634.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c779054c6ec1ede7437aa22ce9bd91905aa1ab03be584d2d90ed275e02c6960

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844966
- **Número de registro na fonte:** 202002238717
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DOS
HONORÁRIOS NÃO PODE ABRANGER OS VALORES DA CAUSA RELATIVOS AOS
EMBARGOS E A EXECUÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO DIALOGA COM O
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 284 DO STF. 2. DECISÃO, ADEMAIS, QUE
OBEDECEU O DISPOSTO NO A RTIGO 827, § 2º, CPC. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo em vista que as teses indicadas no presente tópico são
totalmente infundadas e desconexas com os fundamentos apresentados
no acórdão, forçoso reconhecer a violação do princípio da
dialeticidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A majoração dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor
atualizado da causa, abrangendo a execução e os presentes embargos,
está de acordo com o art. 827, § 2º, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DOS
HONORÁRIOS NÃO PODE ABRANGER OS VALORES DA CAUSA RELATIVOS AOS
EMBARGOS E A EXECUÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO DIALOGA COM O
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 284 DO STF. 2. DECISÃO, ADEMAIS, QUE
OBEDECEU O DISPOSTO NO A RTIGO 827, § 2º, CPC. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Tendo em vista que as teses indicadas no presente tópico são
totalmente infundadas e desconexas com os fundamentos apresentados
no acórdão, forçoso reconhecer a violação do princípio da
dialeticidade.
2. A majoração dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor
atualizado da causa, abrangendo a execução e os presentes embargos,
está de acordo com o art. 827, § 2º, do CPC.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA
284 DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2081468>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - ART. 827 DO CPC)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1302758>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00827 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art827_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2087198](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55075/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1992628](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42315/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1967099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 1c779054c6ec1ede7437aa22ce9bd91905aa1ab03be584d2d90ed275e02c6960
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196614/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve decisão monocrática de não conhecimento de agravo de instrumento em execução, sob alegada violação do princípio da dialeticidade, em pedido de penhora sobre o exercício do direito de usufruto de imóvel. 2. Fato relevante. A Corte de origem concluiu que as razões recursais reproduziram alegações e documentos da origem e não enfrentaram o fundamento central do indeferimento: insuficiência de prova de que o executado explorava comercialmente o imóvel. 3. Pedido principal. Pretensão de reconhecimento da violação dos arts. 932, III, 1.010, II e III, e 1.011, I, do CPC, para anular o acórdão no agravo interno e a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, determinando o retorno dos autos para julgamento do mérito do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a repetição de argumentos já deduzidos na origem, quando articulada para impugnar os fundamentos da decisão recorrida e evidenciar a intenção de reforma, configura ofensa ao princípio da dialeticidade apta a impedir o conhecimento do recurso; e (ii) saber se, no caso concreto, as razões do agravo de instrumento atacaram de modo suficiente o fundamento central da decisão agravada (insuficiência de prova da exploração comercial) ao sustentar a viabilidade da penhora sobre o exercício do direito de usufruto demonstrado na matrícula do imóvel e a irrelevância da formalização da atividade econômica para o deferimento da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a configuração automática de ofensa ao princípio da dialeticidade pela mera repetição de argumentos de peças anteriores, desde que as razões recursais revelem, de forma minimamente articulada, o inconformismo e a intenção de reforma da decisão, com impugnação dos seus fundamentos. 6. No caso, as razões do agravo de instrumento enfrentaram o núcleo da decisão agravada ao sustentar: (a) a possibilidade de penhora do exercício do direito de usufruto, comprovado pela matrícula do imóvel; e (b) que os elementos sobre a exploração econômica do imóvel foram apresentados para demonstrar a eficácia da medida e contrapor a conclusão de insuficiência probatória. Há conteúdo dialético suficiente para viabilizar o conhecimento do recurso. 7. A manutenção do não conhecimento pelo Tribunal de origem violou os arts. 932, III, e 1.010, II e III, do CPC, impondo a anulação do acórdão proferido no agravo interno e da decisão monocrática, com retorno dos autos para que se julgue o mérito do agravo de instrumento, como de direito. IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão no agravo interno e a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do mérito do recurso.” A transcrição é literal e vem do espelho 1383729, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.196.614, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** dialeticidade, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** b78ed1d6a88af7cd8a5e2b20696729aa9fece23bb0f678ea9f62b090e6b19450
- **SHA-256 do registro documental:** 1c779054c6ec1ede7437aa22ce9bd91905aa1ab03be584d2d90ed275e02c6960
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196614%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1926260 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1c779054c6ec1ede7437aa22ce9bd91905aa1ab03be584d2d90ed275e02c6960
- **SHA-256 do comentário:** 4658626430a36fa2f50e845f5bd605fef776acc72af58b59c6947217a9f05eeb
