# Registro público: STJ — 1911252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31635/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a48951ea14b0cf9c76d01e39a627500b622efd7c6c58b9e37b549bcc0657d6cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844967
- **Número de registro na fonte:** 202002001830
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO POR FAX. ORIGINAIS APRESENTADOS APÓS 5 DIAS. CONTAGEM
DO PRAZO. DIAS CORRIDOS. LEI N.º 9.800/99. LEI ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 219 DO CPC. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N.º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo de 5  dias previsto no art. 2º da Lei nº  9.800/99 é
contínuo, com termo inicial no dia seguinte ao término do prazo do
recurso interposto via fac-símile, não se suspendendo aos sábados,
domingos e feriados. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO POR FAX. ORIGINAIS APRESENTADOS APÓS 5 DIAS. CONTAGEM
DO PRAZO. DIAS CORRIDOS. LEI N.º 9.800/99. LEI ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 219 DO CPC. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N.º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O prazo de 5  dias previsto no art. 2º da Lei nº  9.800/99 é
contínuo, com termo inicial no dia seguinte ao término do prazo do
recurso interposto via fac-símile, não se suspendendo aos sábados,
domingos e feriados. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO POR FAX - ORIGINAL DO RECURSO INTERPOSTO - LEI
ESPECIAL - ART. 2º DA LEI 9.800/99 - PRAZO DE 5 DIAS - CONTAGEM -
DIAS CORRIDOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1781742>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1362160>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1171075>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 970436>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED LEI:009800 ANO:1999
        ART:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a48951ea14b0cf9c76d01e39a627500b622efd7c6c58b9e37b549bcc0657d6cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

