{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31637,"origem":"stj","sha256_origem":"6b190e4957a59b0891be4640e9072748a8a105d10cf1cf477b9bd73e4e303373","registro_original":{"id_fonte":"000844969","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1810708","numero_registro":"202003392713","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. GARANTIA PRESTADA POR\nTERCEIRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRECEITO CONSTITUCIONAL. EXAME.\nINVIABILIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.\nPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. É extraconcursal o crédito garantido por alienação fiduciária,\nembora oferecido o bem por terceiros, não sendo necessária a\nidentificação pessoal do fiduciante ou fiduciário com o bem imóvel\nofertado em garantia ou com a própria recuperanda.\n2. No REsp nº 1.953.180/SP não houve a modificação do entendimento\njurisprudencial de que o crédito garantido por alienação fiduciária\ndetém natureza extraconcursal. Na verdade, a Terceira Turma\nconsignou que será extraconcursal, nos limites do valor do bem\nobjeto da garantia, de modo que eventual saldo devedor superior ao\nmontante do bem terá natureza concursal.\n3. É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta\nviolação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a\ncompetência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da\nCF.\n4. Malgrado a literalidade da dicção legal do art. 932, V, do NCPC,\nesta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a\ninterpretação sistêmica do Código recomenda uma exegese ampliativa\nda norma, de modo a autorizar o julgamento monocrático dos recursos\ncom amparo na existência de orientação jurisprudencial dominante.\n5. A apreciação do tema pelo órgão colegiado no agravo interno\nsupera eventual nulidade da decisão singular.\n6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -\nCRÉDITO EXTRACONCURSAL - CRÉDITO GARANTIDO POR TERCEIROS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1875972>>-SP,\n         <<REsp 1938706>>-SP, <<REsp 1953180>>-SP\n(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AGRAVO INTERNO - APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO\nCOLEGIADO - SUPERAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1777892>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1851964>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9a7da4f52f0535ef7f512df86fda28f704feaaf588f1fdea302c625b3827d705","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
