{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31642,"origem":"stj","sha256_origem":"09b0db7240c90b6d23d9491dad444a1a34315b0fe90f0eb77fff5a85ea654ee7","registro_original":{"id_fonte":"000844974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2289646","numero_registro":"202300319729","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS\nMATERIAIS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A TEMA\nREPETITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\nOBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15.\nINOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.\nIMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL ESTIPULADO EM CONTRATO.\nSÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. Ação de rescisão contratual c/c indenizatória de danos materiais\ne compensação por danos morais.\n2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\nviolação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo\nque não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no\nart. 105, III, \"a\", da CF/88.\n3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os\nembargos de declaração.\n4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC/15.\n5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema.\n6. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 1.635.428/SC,\nfirmou a tese de que \"A cláusula penal moratória tem a finalidade de\nindenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra,\nestabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua\ncumulação com lucros cessantes\".\n7. Nesse sentido, havendo cláusula penal estipulada em contrato, no\nsentido de prefixar a indenização em patamar razoável, deve ser\nmantida a condenação somente ao pagamento da multa contratual, no\npercentual já previsto. Precedentes.\n8. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em\nrecurso especial são inadmissíveis. Súmulas 5 e 7/STJ.\n9. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - FINALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1635428>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 970)\n(CLÁUSULA PENAL - PERCENTUAL ESTIPULADO EM CONTRATO - PATAMAR\nRAZOÁVEL - SÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1710524>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2076405>>-RJ, {{REsp 1983222}}-MG\n(CLÁUSULA PENAL - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE FATOS E\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1954364>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1334161>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2062795>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"dc3753cfc0b18bfffb1a75f272f53ccdb628e4ed857396248ef2e7588e6ad8b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"09b0db7240c90b6d23d9491dad444a1a34315b0fe90f0eb77fff5a85ea654ee7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
