# Registro público: STJ — 2243987

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b301e6cd5c3ee192c8800c68f373cf8a9caafeb1e8fd824c28eea193dfab623b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844976
- **Número de registro na fonte:** 202203536457
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO
DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c pedido de compensação por danos
morais.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial que interposto fora
do prazo recursal de quinze dias úteis.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que o equívoco
na indicação do término do prazo recursal contido no sistema
eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser
imputado ao recorrente. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Entretanto, também conforme o entendimento deste Tribunal
Superior, para a prorrogação do prazo é necessária a configuração da
justa causa, que deve ser demonstrada de maneira efetiva.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Este Tribunal Superior também já reconheceu que apenas o "print"
do sistema não é servil à efetiva demonstração da justa causa: AgInt
no AREsp 1.640.644/MT, Primeira Turma, julgado em 31/08/2020, DJe
08/09/2020.
- **Item 6 (texto oficial):** O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local ou a suspensão do
expediente forense no ato de interposição do recurso, o que
impossibilita a regularização posterior.
- **Item 7 (texto oficial):** A parte recorrente deve comprovar a existência do feriado ou o
ato de suspensão por meio de documentação idônea, não servindo a
essa finalidade mera menção, no corpo da petição, da existência de
legislação ou ato normativo. Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do
novo regramento processual e deixando a agravante de comprovar a
ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense
quando de sua interposição, não há como ser afastada a
intempestividade do recurso.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recuso especial não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO
DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/2015.
1. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de compensação por danos
morais.
2. É intempestivo o agravo em recurso especial que interposto fora
do prazo recursal de quinze dias úteis.
3. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que o equívoco
na indicação do término do prazo recursal contido no sistema
eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser
imputado ao recorrente. Precedentes.
4. Entretanto, também conforme o entendimento deste Tribunal
Superior, para a prorrogação do prazo é necessária a configuração da
justa causa, que deve ser demonstrada de maneira efetiva.
Precedentes.
5. Este Tribunal Superior também já reconheceu que apenas o "print"
do sistema não é servil à efetiva demonstração da justa causa: AgInt
no AREsp 1.640.644/MT, Primeira Turma, julgado em 31/08/2020, DJe
08/09/2020.
6. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local ou a suspensão do
expediente forense no ato de interposição do recurso, o que
impossibilita a regularização posterior.
7. A parte recorrente deve comprovar a existência do feriado ou o
ato de suspensão por meio de documentação idônea, não servindo a
essa finalidade mera menção, no corpo da petição, da existência de
legislação ou ato normativo. Precedentes.
8. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do
novo regramento processual e deixando a agravante de comprovar a
ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense
quando de sua interposição, não há como ser afastada a
intempestividade do recurso.
9. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO - ERRO - SISTEMA ELETRÔNICO - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2034914>>-PR,
         <<REsp 1324432>>-SC
(CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1715972>>-MA
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -
DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1640644>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2214323](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35203/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3148899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152913/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2261436](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35175/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b301e6cd5c3ee192c8800c68f373cf8a9caafeb1e8fd824c28eea193dfab623b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

