# Registro público: STJ — 2047013

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53b469d75119f306f92e53f1a053a45b667bfbd31c5eb0fa11f9122756c1381d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844980
- **Número de registro na fonte:** 202300065392
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ASSOCIAÇÃO. TAXA
ASSOCIATIVA. PEDIDO DE DESASSOCIAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ESCRITURA
PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que não há que se
falar em sobrestamento e, portanto, em retorno dos autos às
instâncias ordinárias quando não ultrapassado sequer o conhecimento
do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte recorrente, nas razões do recurso especial, não impugnou
adequadamente, como lhe competia, o fundamento adotado pelo acórdão
recorrido, o que caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo
a incidência da Súmula 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acolhendo a
tese recursal, demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a
análise dos instrumentos negociais, o que é vedado pelos enunciados
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ASSOCIAÇÃO. TAXA
ASSOCIATIVA. PEDIDO DE DESASSOCIAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ESCRITURA
PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que não há que se
falar em sobrestamento e, portanto, em retorno dos autos às
instâncias ordinárias quando não ultrapassado sequer o conhecimento
do recurso especial.
2. A parte recorrente, nas razões do recurso especial, não impugnou
adequadamente, como lhe competia, o fundamento adotado pelo acórdão
recorrido, o que caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo
a incidência da Súmula 284 do STF.
3. Derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acolhendo a
tese recursal, demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a
análise dos instrumentos negociais, o que é vedado pelos enunciados
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SOBRESTAMENTO - RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ULTRAPASSA SEQUER O
CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1931539>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1673692>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1692058>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1455137>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 53b469d75119f306f92e53f1a053a45b667bfbd31c5eb0fa11f9122756c1381d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

