{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31652,"origem":"stj","sha256_origem":"af4cbfc0db2bf1ecca4333254f555b7838cde7672400230decd6ca829d26ada2","registro_original":{"id_fonte":"000845053","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246368","numero_registro":"202203572922","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA. ELEIÇÃO.\nFORO. VALIDADE. EMBARGOS. EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS.\nPREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA. REEXAME. PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5, 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO\nAGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.\n1. A jurisprudência do STJ entende que a cláusula de eleição de foro\nsomente deve ser afastada quando reconhecida a sua abusividade ou\nquando resultar na inviabilidade, ou em especial dificuldade,  de\nacesso ao Poder Judiciário. Precedente.\n2. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é\nmedida excepcional, somente aplicável quando presentes os requisitos\nexigidos pelo art. 919 do CPC. Precedente.\n3. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem, no\nsentido de que a execução não se encontra garantida e de que não há\nquestão prejudicial externa , demandaria a análise de matéria\nfático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos\ntermos da Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00919"],"jurisprudencia_citada":"(CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - EFICÁCIA - AFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1968255>>-SC\n(CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - VALIDADE - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1839528>>-RS\n(EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1991302>>-RS\n(QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2143080>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3fcb54090f3abcc60d660872d2c50ebd4730dd4a075e3d96b257d2bf72391497","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
