# Registro público: STJ — 2246368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31652/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af4cbfc0db2bf1ecca4333254f555b7838cde7672400230decd6ca829d26ada2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845053
- **Número de registro na fonte:** 202203572922
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA. ELEIÇÃO.
FORO. VALIDADE. EMBARGOS. EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA. REEXAME. PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5, 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ entende que a cláusula de eleição de foro
somente deve ser afastada quando reconhecida a sua abusividade ou
quando resultar na inviabilidade, ou em especial dificuldade,  de
acesso ao Poder Judiciário. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é
medida excepcional, somente aplicável quando presentes os requisitos
exigidos pelo art. 919 do CPC. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem, no
sentido de que a execução não se encontra garantida e de que não há
questão prejudicial externa , demandaria a análise de matéria
fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos
termos da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA. ELEIÇÃO.
FORO. VALIDADE. EMBARGOS. EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA. REEXAME. PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5, 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.
1. A jurisprudência do STJ entende que a cláusula de eleição de foro
somente deve ser afastada quando reconhecida a sua abusividade ou
quando resultar na inviabilidade, ou em especial dificuldade,  de
acesso ao Poder Judiciário. Precedente.
2. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é
medida excepcional, somente aplicável quando presentes os requisitos
exigidos pelo art. 919 do CPC. Precedente.
3. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem, no
sentido de que a execução não se encontra garantida e de que não há
questão prejudicial externa , demandaria a análise de matéria
fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos
termos da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - EFICÁCIA - AFASTAMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1968255>>-SC
(CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - VALIDADE - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1839528>>-RS
(EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1991302>>-RS
(QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2143080>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00919

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art919)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** af4cbfc0db2bf1ecca4333254f555b7838cde7672400230decd6ca829d26ada2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.182.408 do STJ: embargos à execução e efeito suspensivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182408/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182408%2F)

### [Efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-efeito-suspensivo-embargos-requisitos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-efeito-suspensivo-embargos-requisitos%2F)

### [Embargos à execução fiscal: garantia e prazo de 30 dias](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-embargos-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-embargos-execucao%2F)

