{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31653,"origem":"stj","sha256_origem":"9ca3e758586a09e280ed4990164f9057ebc64dbce400b01e5c98a48f381f0c3d","registro_original":{"id_fonte":"000845054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229950","numero_registro":"202203273933","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nBUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DO DEVEDOR. EFETIVA ENTREGA. INEXISTÊNCIA.\nINVALIDADE. MÁ-FÉ. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Trata-se de discussão acerca da validade da notificação\nextrajudicial para constituição em mora.\n2. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil nem importa em\nnegativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota\nfundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da\npretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n3. O Superior Tribunal de Justiça firmou e ntendimento no sentido de\nque é insuficiente para a constituição em mora a notificação\nextrajudicial que não foi efetivamente entregue no endereço do\ndevedor, não sendo possível a presunção de má-fé.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA NO\nENDEREÇO DO DEVEDOR - MÁ-FÉ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2155694>>-RR,\n         <<AgInt no AREsp 2100739>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2022425>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1395052c75adade1961f15286dcfef9d9e2c91dcb8c15979b2b157946b1c08d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
