# Registro público: STJ — 1828125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31663/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31663.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38e0ad9c9418ea72802d7d2a4d0f505848aeb0a87b9710d8aff0845e437436f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845140
- **Número de registro na fonte:** 201902164506
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO SUCESSÓRIO. ALVARÁ JUDICIAL. DEPÓSITO. LEI
Nº 6.858/1980. CADERNETA DE POUPANÇA. VALORES RESIDUAIS.
LEVANTAMENTO. HERDEIROS MENORES. - POSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA.
EDUCAÇÃO. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. RAZOABILIDADE. ART. 1.754 DO
CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos está em verificar a possibilidade de
levantamento de valores depositados judicialmente em conta-poupança
com o intuito de beneficiar herdeiros menores.
- **Item 2 (texto oficial):** Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos
menores e, salvo justo motivo, têm legitimidade para levantar
valores depositados em prol desses filhos.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, a liberação dos valores objeto do presente
recurso configura melhor investimento social do que a sua mera
manutenção em caderneta de poupança.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO SUCESSÓRIO. ALVARÁ JUDICIAL. DEPÓSITO. LEI
Nº 6.858/1980. CADERNETA DE POUPANÇA. VALORES RESIDUAIS.
LEVANTAMENTO. HERDEIROS MENORES. - POSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA.
EDUCAÇÃO. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. RAZOABILIDADE. ART. 1.754 DO
CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA.
1. A controvérsia dos autos está em verificar a possibilidade de
levantamento de valores depositados judicialmente em conta-poupança
com o intuito de beneficiar herdeiros menores.
2. Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos
menores e, salvo justo motivo, têm legitimidade para levantar
valores depositados em prol desses filhos.
3. No caso concreto, a liberação dos valores objeto do presente
recurso configura melhor investimento social do que a sua mera
manutenção em caderneta de poupança.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art24, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1689, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1754, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art666

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01689 INC:00001 INC:00002 ART:01754
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00227
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00004 ART:00022 ART:00024
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00666

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art24)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1689](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1689)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1754](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1754)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art666](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art666)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2185765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131636/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1689
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2515637](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65160/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2121397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134185/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art666
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.828.125 do STJ: direito sucessório e alvará judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1828125/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.828.125 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de maio de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito sucessório, alvará judicial e caderneta de poupança. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alvara, judicial, sucessorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** e32c3da9fa9fcd6843745be05251f0dcafd0ad6bc2ead7863c221b9afcf3f054
- **SHA-256 do registro documental:** 38e0ad9c9418ea72802d7d2a4d0f505848aeb0a87b9710d8aff0845e437436f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1828125%2F)

### [Artigo 227: direitos da criança e do adolescente](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-227/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, um conjunto de direitos: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Ao final, coloca todos eles a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** e38c20d60279fbec6538e7585ab777920f6f7772af002685266b910430d076b5
- **SHA-256 do registro documental:** 38e0ad9c9418ea72802d7d2a4d0f505848aeb0a87b9710d8aff0845e437436f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-227%2F)

### [REsp 2.121.397 do STJ: alvará judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2121397/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.121.397 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alvará judicial, interpretação sistemática e restritiva e existência de imóvel. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alvara, judicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8548a517a5267f4f0e5ae31e99325454fd8f4462f9c2b83bdf6c770156f9ab0f
- **SHA-256 do registro documental:** 38e0ad9c9418ea72802d7d2a4d0f505848aeb0a87b9710d8aff0845e437436f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2121397%2F)

