# Registro público: STJ — 2119988

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 713dd3946d7b1e8f92b475865eb4ee01e220bbdc171a956562c2d088036f5e74

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845276
- **Número de registro na fonte:** 202201293622
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1.
VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LINDB. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 3. PRETENSÃO
DE REEMBOLSO DE VALORES GASTOS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INDEFERIMENTO. OBEDIÊNCIA A REGRA ESTATUTÁRIA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico o entendimento da Terceira Turma deste Superior
Tribunal acerca da inviabilidade do conhecimento do recurso
especial por violação do art. 6º da LINDB, uma vez que o princípio
do direito adquirido, contido na Lei de Introdução às Norma do
Direito Brasileiro, apesar de previsto em norma infraconstitucional,
é instituto de natureza eminentemente constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** A apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta,
uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada,
todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na
medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha
decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual
(acerca da exclusão do benefício de reembolso com honorários
advocatícios por não preencher os requisitos indicados na norma
estatuária) demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o
reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso
especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1.
VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LINDB. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.
2. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 3. PRETENSÃO
DE REEMBOLSO DE VALORES GASTOS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INDEFERIMENTO. OBEDIÊNCIA A REGRA ESTATUTÁRIA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento da Terceira Turma deste Superior
Tribunal acerca da inviabilidade do conhecimento do recurso
especial por violação do art. 6º da LINDB, uma vez que o princípio
do direito adquirido, contido na Lei de Introdução às Norma do
Direito Brasileiro, apesar de previsto em norma infraconstitucional,
é instituto de natureza eminentemente constitucional.
2. A apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta,
uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada,
todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na
medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha
decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
3. A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual
(acerca da exclusão do benefício de reembolso com honorários
advocatícios por não preencher os requisitos indicados na norma
estatuária) demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o
reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso
especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 713dd3946d7b1e8f92b475865eb4ee01e220bbdc171a956562c2d088036f5e74
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

