# Registro público: STJ — 2008732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0f1d27398ecf03e0d4a1ecf4b8e6c07e19afd02eea3dcb4de5836ba3a9eef4a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845280
- **Número de registro na fonte:** 202201822823
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. DÍVIDA CONDOMINIAL. CONTRATO-PADRÃO DEVIDAMENTE
REGISTRADO, ALIADO AO TEOR DO ESTATUDO SOCIAL. RESPONSABILDIDADE
PELO PAGAMENTO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTENRO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento jurisprudencial da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça é de que é válida a estipulação, na escritura de
compra e venda, espelhada no contrato-padrão depositado no registro
imobiliário, de cláusula que preveja a cobrança, pela
administradora do loteamento, das despesas realizadas com obras e
serviços de manutenção e/ou infraestrutura, porque dela foram
devidamente cientificados os compradores, que a ela anuíram
inequivocamente. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** É sabido que "o fato de a cobrança de taxa de manutenção estar
prevista no contrato-padrão registrado no Cartório de Imóveis
vincula os adquirentes somente à obrigação de pagar as taxas a
partir da aquisição, não abrangendo os débitos do anterior
proprietário, diante da ausência de previsão expressa na lei de
regência" (REsp n. 1.941.005/SP, relator Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe 30/6/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. DÍVIDA CONDOMINIAL. CONTRATO-PADRÃO DEVIDAMENTE
REGISTRADO, ALIADO AO TEOR DO ESTATUDO SOCIAL. RESPONSABILDIDADE
PELO PAGAMENTO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTENRO DESPROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça é de que é válida a estipulação, na escritura de
compra e venda, espelhada no contrato-padrão depositado no registro
imobiliário, de cláusula que preveja a cobrança, pela
administradora do loteamento, das despesas realizadas com obras e
serviços de manutenção e/ou infraestrutura, porque dela foram
devidamente cientificados os compradores, que a ela anuíram
inequivocamente. Precedentes.
2. É sabido que "o fato de a cobrança de taxa de manutenção estar
prevista no contrato-padrão registrado no Cartório de Imóveis
vincula os adquirentes somente à obrigação de pagar as taxas a
partir da aquisição, não abrangendo os débitos do anterior
proprietário, diante da ausência de previsão expressa na lei de
regência" (REsp n. 1.941.005/SP, relator Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe 30/6/2021).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONDOMÍNIO FECHADO - REGISTRO - TAXA DE
MANUTENÇÃO - COBRANÇA - CABIMENTO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2052457>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1885283>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1783518>>-SP, <<REsp 2014847>>-SP
(DÍVIDA CONDOMINIAL - CONTRATO PADRÃO - POSTERIORES ADQUIRENTES -
OBRIGAÇÃO - TAXA DE MANUTENÇÃO - TERMO INICIAL - AQUISIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1941005>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER MODIFICATIVO - CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AREsp 269971>>-SP
(AGRAVO INTERNO - DECISÃO SINGULAR - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1782708>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b0f1d27398ecf03e0d4a1ecf4b8e6c07e19afd02eea3dcb4de5836ba3a9eef4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b0f1d27398ecf03e0d4a1ecf4b8e6c07e19afd02eea3dcb4de5836ba3a9eef4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

