{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31682,"origem":"stj","sha256_origem":"9274eff247b339d85ea831403edac4727c80986bdb1a6724d81e7e7736c568c8","registro_original":{"id_fonte":"000845286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1672528","numero_registro":"202000543800","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA NÃO CONHECENDO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO\nDE INADMISSÃO, NA ORIGEM, DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. NÃO\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO\nDOS HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Segundo iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n\"a oposição de embargos declaratórios em face de decisão de\nadmissibilidade de recurso especial não tem o condão de interromper\no prazo recursal para o recurso próprio, na hipótese dos autos, o\nagravo previsto no art. 994, VIII, do CPC/2015\" (AgInt no AREsp\n1967624/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em\n14/02/2022, DJe 16/02/2022).\n2.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nse aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado\nAdministrativo 7/STJ (\"Somente nos recursos interpostos contra\ndecisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o\narbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.\n85, § 11, do NCPC\"), impondo a majoração do percentual já fixado,\nrelativo aos honorários advocatícios, independe de comprovação do\nefetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo,\nportanto, devida mesmo quando não apresentadas contrarrazões.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:00994 INC:00008 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2171299>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1919562>>-MT,\n         <<AgInt nos EAREsp 1653277>>-RJ\n(MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1730963>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e3c6cc101883d0119bf231488d6c37b738fdee7b1ec1dff32b731402f62f440a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
