{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31684,"origem":"stj","sha256_origem":"3dc57191b67cc1719962551f8e0e040c8a54be71b592faeec8802b84f37851d2","registro_original":{"id_fonte":"000845288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1555302","numero_registro":"201902315916","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nVIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA.\nPOSTERIOR RATIFICAÇÃO PELO COLEGIADO, EM JULGAMENTO DE AGRAVO\nINTERNO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nNÃO CONHECENDO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nMANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO, NA\nORIGEM, DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO\nPARA O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Preliminarmente, esclareço que, consoante a jurisprudência desta\nCorte, a legislação vigente (art. 932 do CPC e Súmula 568 do STJ)\npermite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou,\nainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal.\n1.1. Ainda que assim não fosse, eventual vício ficaria superado,\nmediante a apreciação da matéria pelo órgão colegiado no âmbito do\nagravo interno.\n2. Segundo iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n\"a oposição de embargos declaratórios em face de decisão de\nadmissibilidade de recurso especial não tem o condão de interromper\no prazo recursal para o recurso próprio, na hipótese dos autos, o\nagravo previsto no art. 994, VIII, do CPC/2015\" (AgInt no AREsp\n1967624/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em\n14/02/2022, DJe 16/02/2022).\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00008 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2171299>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1919562>>-MT,\n         <<AgInt nos EAREsp 1653277>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cbd18786bfeac9fecfed1bf71327e817afe34e6c81c6b58ae9b4c99ab3c43000","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
