{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31686,"origem":"stj","sha256_origem":"7ebdb1b2eadd6965b94b6b0e78904d8e73cb1e2e160b4807ffb91b5f16616175","registro_original":{"id_fonte":"000845345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2184201","numero_registro":"202202443802","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE\nDÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.\nVIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º e § 2º, e 1.013, § 1º, do CPC/2015.\nINOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO\nVALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\n1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com\ncompensação de danos morais, em virtude de inscrição indevida do\nnome do autor nos cadastros do órgãos de proteção ao crédito.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os\nembargos de declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.\n489, § 1º e § 2º, e 1.013, § 1º, do CPC/2015.\n4. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos\nmorais e de honorários advocatícios somente é possível, em recurso\nespecial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de\norigem revela-se irrisória ou exagerada.\n5. Agravo interno não provido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 ART:00489 INC:00002 PAR:00001\n        PAR:00002 ART:01013 PAR:00001 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"677df7fbd0f9cd9175c62be7c57d1c48a7b0a998bb483b4b320fce00b5a814b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
