# Registro público: STJ — 1913791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3169/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ddc7fc7662bbfc5a7a008a03a575f67105efa0b9605f110eba5206ab5f9dead

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. EXAME
CRIMINOLÓGICO. REALIZAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDOS APRECIADOS.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante de nova realidade fático-processual, é forçoso reconhecer
a perda superveniente do objeto do recurso especial que impugnou a
determinação de exame criminológico, haja vista sua posterior
realização e a análise de sucessivos pedidos de progressão de regime
pelo Juízo da execução penal. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. EXAME
CRIMINOLÓGICO. REALIZAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDOS APRECIADOS.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. Diante de nova realidade fático-processual, é forçoso reconhecer
a perda superveniente do objeto do recurso especial que impugnou a
determinação de exame criminológico, haja vista sua posterior
realização e a análise de sucessivos pedidos de progressão de regime
pelo Juízo da execução penal. Precedente.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz  votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXAME CRIMINOLÓGICO - IMPUGNAÇÃO - EXAME REALIZADO -
PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 677723>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
