{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31698,"origem":"stj","sha256_origem":"184856603bb59aae992dbefb872a4a91f80affcd13e7dd60d72a9851b18e839e","registro_original":{"id_fonte":"000845369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030487","numero_registro":"202203129561","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022\nDO NCPC. INOCORRÊNCIA. CRAM DOWN. SUBCLASSES. CRITÉRIOS OBJETIVOS.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados\nno art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão\nrecursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando\nrediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão\nvergastado.\n2. Ainda que não obtido o quórum de aprovação do plano, admite-se a\nhomologação do plano para evitar o abuso de direito por alguns\ncredores e com o fim de viabilizar a preservação da empresa.\n3. No plano de recuperação judicial, a criação de subclasses entre\ncredores é possível, desde que previsto critério objetivo e\njustificado, envolvendo credores com interesses homogêneos,\nvedando-se a estipulação de descontos que permitam a supressão de\ndireitos de credores minoritários ou isolados.\n4. O acórdão vergastado assentou que foram previstos critérios\nobjetivos. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria\nincursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.º 7 do STJ.\n5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO MESMO SEM ATINGIR O\nQUÓRUM - FINALIDADE: EVITAR O ABUSO DE DIREITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1632988>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1551410>>-SP\n(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRIAÇÃO DE SUBCLASSES ENTRE\nCREDORES - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1700487>>-MT, <<AgInt no AREsp 1510244>>-RJ\n(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRIAÇÃO DE SUBCLASSES ENTRE\nCREDORES - CRITÉRIOS OBJETIVOS - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1510244>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1d234eeb175b9f38fac2c10e886a2fffccbe5b854684ed4a5bb473ec00a36136","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
