# Registro público: STJ — 1454763

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2021-08-16
- **Publicação:** 2021-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/317/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df73b69644aa43c405d1a388312a057d27596f8a570101b386c133a76c4a1096

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a análise da alegação da parte agravante quanto à
ausência de responsabilidade tributária, diversa daquela consignada
pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, demandaria reexame de
provas, providência vedada em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial (Súmula 7/STJ).
2. Hipótese em que a análise da alegação da parte agravante quanto à
ausência de responsabilidade tributária, diversa daquela consignada
pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, demandaria reexame de
provas, providência vedada em recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - REVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1602917>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
