{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31705,"origem":"stj","sha256_origem":"ffd54dfa2d061358939932bd0dfa7b1e407cac5421e2e24c283c37b74e68c5c6","registro_original":{"id_fonte":"000845464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057814","numero_registro":"202300775636","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nREPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PLANO DE  SAÚDE.\nTRATAMENTO DE CÂNCER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR\nMÉDICO ASSISTENTE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência deste Corte, a natureza taxativa ou\nexemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de\ncobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação\naos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa.\nPrecedentes.\n2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(TRATAMENTO DE CÂNCER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR\nMÉDICO ASSISTENTE - ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - DESIMPORTÂNCIA -\nSÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1909215>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1890823>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1941905>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"727b8b82d751a86974f92a26b967422d0991b4759a0675aea22437b31fcc8e87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
