{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31706,"origem":"stj","sha256_origem":"79ecd19a31f162162eefcb326667a7ac688364d6154113cd241ef4007b826769","registro_original":{"id_fonte":"000845465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055238","numero_registro":"202300511018","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE\nCOBERTURA DE FISIOTERAPIA DOMICILAR. HOME CARE. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE.\nSÚMULA N.º 568 DO STJ. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. As Turmas que compõem a Segunda Seção são uníssonas no sentido de\nque é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde excludente de\ncobertura para internação domiciliar (home care). Incidência da\nSúmula n.º 568 do STJ.\n2. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no\nsentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de\ntratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um\ngrau de sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente\ndo mero inadimplemento contratual, atingindo direito da\npersonalidade, fica demonstrada a ocorrência de danos morais e\ncaracterizado o direito à reparação.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\njulgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus\npróprios termos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - ABUSIVIDADE - SÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1681104>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1741492>>-DF\n(NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL -\nAVALIAÇÃO NO CASO CONCRETO - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1657633>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2003150>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"25c1cc8d9a66ddcc851c5be44d181a1f3d9ab1120e1edbfe3bccea9462515209","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
