{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31708,"origem":"stj","sha256_origem":"a3fa197b4bdeb1090be81d0a353d5c3730bc4fc42e8ea0bc52fc9ae1e39438c5","registro_original":{"id_fonte":"000845467","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052857","numero_registro":"202200090477","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS DE TERCEIRO. FALECIMENTO DE UM DOS EMBARGADOS NO DECORRER\nNO PROCESSO. PEDIDO DA INVENTARIANTE DO ESPÓLIO PELA NULIDADE DE\nTODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS DESDE O FALECIMENTO, INCLUINDO\nA SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS CONTRA\nMAIS DOIS EXEQUENTES, ALÉM DO DE CUJUS (SEU IRMÃO E SUA ESPOSA).\nTODOS FORAM SEMPRE REPRESENTADOS PELO MESMO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE\nPREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A inobservância do art. 265, I, do CPC/73, que determina a\nsuspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas\nnulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não\nhaja prejuízo aos interessados. Na hipótese, o reconhecimento da\nnulidade em razão da inobservância do art. 265, I, do CPC/73 foi\nafastado, em virtude da ausência de prejuízo ao interessado, uma vez\nque os embargos de terceiro prosseguiram em face dos outros dois\nembargados (irmão e esposa do de cuju s), sendo que todos eles eram\npatrocinados pelo mesmo advogado.\n2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00265 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MORTE DO EXEQUENTE - REGULARIZAÇÃO TARDIA - NULIDADE - AUSÊNCIA DE\nPREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1697570>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1142a944c5a2f62499fa2678248e9aab9c77cf492ededbfac923f89a8e23cb46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
