# Registro público: STJ — 2052857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31708/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3fa197b4bdeb1090be81d0a353d5c3730bc4fc42e8ea0bc52fc9ae1e39438c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. FALECIMENTO DE UM DOS EMBARGADOS NO DECORRER
NO PROCESSO. PEDIDO DA INVENTARIANTE DO ESPÓLIO PELA NULIDADE DE
TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS DESDE O FALECIMENTO, INCLUINDO
A SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS CONTRA
MAIS DOIS EXEQUENTES, ALÉM DO DE CUJUS (SEU IRMÃO E SUA ESPOSA).
TODOS FORAM SEMPRE REPRESENTADOS PELO MESMO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inobservância do art. 265, I, do CPC/73, que determina a
suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas
nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não
haja prejuízo aos interessados. Na hipótese, o reconhecimento da
nulidade em razão da inobservância do art. 265, I, do CPC/73 foi
afastado, em virtude da ausência de prejuízo ao interessado, uma vez
que os embargos de terceiro prosseguiram em face dos outros dois
embargados (irmão e esposa do de cuju s), sendo que todos eles eram
patrocinados pelo mesmo advogado.
- **Item 2 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. FALECIMENTO DE UM DOS EMBARGADOS NO DECORRER
NO PROCESSO. PEDIDO DA INVENTARIANTE DO ESPÓLIO PELA NULIDADE DE
TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS DESDE O FALECIMENTO, INCLUINDO
A SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS CONTRA
MAIS DOIS EXEQUENTES, ALÉM DO DE CUJUS (SEU IRMÃO E SUA ESPOSA).
TODOS FORAM SEMPRE REPRESENTADOS PELO MESMO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A inobservância do art. 265, I, do CPC/73, que determina a
suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas
nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não
haja prejuízo aos interessados. Na hipótese, o reconhecimento da
nulidade em razão da inobservância do art. 265, I, do CPC/73 foi
afastado, em virtude da ausência de prejuízo ao interessado, uma vez
que os embargos de terceiro prosseguiram em face dos outros dois
embargados (irmão e esposa do de cuju s), sendo que todos eles eram
patrocinados pelo mesmo advogado.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MORTE DO EXEQUENTE - REGULARIZAÇÃO TARDIA - NULIDADE - AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1697570>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00265 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
