# Registro público: STJ — 728240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3171/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3171.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b259ce594898172346565218f20e32fbd9265bf2d994628428dae153cf9163a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO
STF. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA NA ORIGEM COM ARBITRAMENTO DE
FIANÇA. NÃO RECOLHIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA
DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cediço nesta Casa que o inadimplemento da fiança imposta, por
si só, não é capaz de fundamentar a manutenção da custódia cautelar,
nos termos do art. 350 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, pelo desembargador do Tribunal a quo, em
plantão judicial de 9/3/2022, foi concedida a liberdade provisória
mediante condições ao agravado, o qual permaneceu custodiado apenas
por incapacidade econômica de arcar com a fiança arbitrada, que foi
afastada em decisão de 16/3/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** É de se notar que a concessão da ordem de ofício buscou cessar
constrangimento ilegal aplicando jurisprudência consolidada por esta
Corte. Dessa forma, não há se falar em inobservância aos princípios
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, como
sustenta o Parquet, haja vista o reconhecimento de manifesta
ilegalidade na manutenção do cárcere pelo não recolhimento da
fiança.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO
STF. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA NA ORIGEM COM ARBITRAMENTO DE
FIANÇA. NÃO RECOLHIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA
DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É cediço nesta Casa que o inadimplemento da fiança imposta, por
si só, não é capaz de fundamentar a manutenção da custódia cautelar,
nos termos do art. 350 do Código de Processo Penal.
2. No caso dos autos, pelo desembargador do Tribunal a quo, em
plantão judicial de 9/3/2022, foi concedida a liberdade provisória
mediante condições ao agravado, o qual permaneceu custodiado apenas
por incapacidade econômica de arcar com a fiança arbitrada, que foi
afastada em decisão de 16/3/2022.
3. É de se notar que a concessão da ordem de ofício buscou cessar
constrangimento ilegal aplicando jurisprudência consolidada por esta
Corte. Dessa forma, não há se falar em inobservância aos princípios
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, como
sustenta o Parquet, haja vista o reconhecimento de manifesta
ilegalidade na manutenção do cárcere pelo não recolhimento da
fiança.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA NA ORIGEM COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA
- NÃO RECOLHIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL - HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO)
   STJ - <<HC 692427>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00350

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art350)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 822033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53364/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 728814](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3472/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 196750](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76462/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
