{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31710,"origem":"stj","sha256_origem":"370ae6154f03e088c2cef7b7d2173ba285a2aaf5558801c20f5993d9cae4e8b5","registro_original":{"id_fonte":"000845469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007852","numero_registro":"202103373859","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO E\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. SÚMULAS N.\nos  282 E 356 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.\nVERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS\nN.os  5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO NÃO\nIMPUGNADO. SÚMULA N.º 126 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.\n1. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional\nquando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões\nsubmetidas à apreciação judicial na medida necessária para o\ndeslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão\nda parte.\n2. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no\nespecial bem como não opostos embargos de declaração com vistas a\nsanar o vício, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice das\nSúmulas n.ºs 282 e 356 do STF\n3. A conclusão adotada na origem, acerca do alegado cerceamento de\ndefesa, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos,\nsendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do\nSTJ.\n4. Amparando-se o acórdão recorrido em fundamento constitucional,\nnecessária a interposição de recurso extraordinário para impugná-lo.\nIncidência do enunciado 126 da Súmula do STJ.\n5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3bf603de7fa419d0181117c5e6c10dedd4210d21f0a01eb9962ad051d328a490","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
